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Jan, 2024
REGIME DE BENS: O QUE É, QUAIS OS TIPOS E COMO FUNCIONAM?
Ao decidir celebrar o matrimônio, os noivos se deparam com diversas escolhas, e uma delas é a definição do regime de bens no casamento.
O regime de bens corresponde ao conjunto de regras que determina a organização patrimonial do casal, influenciando sua vida tanto durante o casamento quanto em situações de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
O Código Civil prevê quatro regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens.
O regime da comunhão parcial de bens, regulado nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, estabelece que os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, enquanto os bens que cada cônjuge possuía antes do matrimônio permanece sendo individual. Isso resulta em três categorias de bens: os do marido, os da mulher e os do casal.
Aqui cabe a observação que, se um dos cônjuges tiver um imóvel particular e, na constância do casamento, forem realizadas melhorias na propriedade, o valor dessas melhorias integrará o patrimônio comum.
Além disso, quanto aos bens móveis, quando não tiver comprovação de que foram adquiridos antes da data do casamento, serão também considerados bens comuns do casal.
No regime de comunhão universal de bens, previsto nos artigos 1.667 a 1.671, todos os bens são visto como bens comuns, sejam os adquiridos antes ou depois do casamento.
Embora que nesse regime tudo que um dos cônjuges adquire se transmita, por metade, ao outro, é possível, no entanto, existir bens próprios do marido e bens próprios da mulher, como se vê nas hipóteses dos incisos I a V, do artigo 1.668 do Código Civil.
Temos também o regime da participação final nos aquestos, com previsão nos artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil. Este regime mistura dois regimes de bens, a saber: durante o casamento aplicam-se as regras da separação total e após sua dissolução, as da comunhão parcial.
E por fim, no regime de separação de bens, disciplinado nos artigos 1.687 e 1.688, cada cônjuge mantém seu patrimônio independente, permitindo livre negociação. Em caso de divórcio, não há divisão de bens, exceto quando adquirem um imóvel em conjunto, com percentuais de cada um estipulado.
Para adotar esse regime, é necessário um pacto antenupcial, sendo obrigatório em circunstâncias previstas por lei, como quando um ou ambos os cônjuges possuem mais de 70 anos.
É crucial que o casal dialogue honestamente sobre finanças, expondo suas visões, objetivos e perspectivas em relação aos bens e à administração do dinheiro. Essa comunicação clara possibilita a escolha do regime de casamento que melhor reflita a realidade e os valores do casal.
Ademais, a decisão sobre o regime de bens não é definitiva, podendo ser alterada mediante o cumprimento de requisitos legais.
Dr. Jonathan do Nascimento
OAB/SP nº 499.316