25
Mar, 2024
Usucapião de Bens de Relativamente Incapaz: Aspectos Jurídicos e Procedimentos
O instituto da usucapião, previsto no Código Civil brasileiro, permite a aquisição de propriedade de um bem pela posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Quando se trata de bens de relativamente incapaz, como menores de idade, o tema ganha contornos específicos e exige atenção aos detalhes legais.
A usucapião é regida pelos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil. Para que ocorra a aquisição da propriedade por meio da usucapião, é necessário que o possuidor detenha a posse do bem de forma contínua, incontestada, com ânimo de dono, pelo prazo estabelecido em lei.
No caso de bens de relativamente incapaz, como menores de idade, a posse do bem deve ser exercida em nome do incapaz. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que a administração dos bens de crianças e adolescentes deve ser feita pelos pais ou tutores, conforme dispõem os artigos 1.689 a 1.693 do Código Civil.
Para que a usucapião de bens de relativamente incapaz seja reconhecida, é necessário que o possuidor demonstre ter exercido a posse do bem em nome do incapaz, de forma mansa e pacífica, pelo prazo mínimo exigido em lei, que é de 10 anos para a usucapião extraordinária.
Além disso, é fundamental que o pedido de usucapião seja fundamentado em laudo pericial que ateste a efetiva posse e o cumprimento dos requisitos legais. A documentação comprobatória da posse, como contas de água, luz e telefone, além de testemunhas, também são elementos essenciais para instruir o processo judicial.
É importante ressaltar que a usucapião de bens de relativamente incapaz deve ser requerida judicialmente, observando o devido processo legal e garantindo o contraditório e a ampla defesa. O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, deve ser ouvido no processo.
Em conclusão, a usucapião de bens de relativamente incapaz é um tema complexo que demanda cuidados específicos e o cumprimento rigoroso dos requisitos legais. O acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para orientar o procedimento corretamente e garantir a proteção dos interesses do incapaz.
EMIDIO CARVALHO
OAB/SP 353.558