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Divórcio no direito de família: Aspectos legais e procedimentos hoje

24
Nov, 2023

O Direito de Família é um campo sensível do ordenamento jurídico, e o divórcio, embora marcado por complexidades emocionais, é um instituto jurídico regulamentado por normas específicas. A Lei nº 6.515/1977, conhecida como Lei do Divórcio, estabelece as bases legais para a dissolução do casamento.

O divórcio consensual, previsto no artigo 1.580 do Código Civil, permite que os cônjuges, de comum acordo, solicitem o fim do matrimônio extrajudicialmente, por meio de escritura pública lavrada em cartório. Esse procedimento agiliza o processo, conferindo celeridade à formalização da decisão. Hoje já não é mais necessário aguardar o prazo de um ano da separação, pois de acordo com decisão recente do STF, 08/11/2023, o divórcio pode ser requerido a qualquer momento, pois as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Segundo a decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.

Em casos de divórcio litigioso, em que não há consenso entre as partes, a demanda é ajuizada perante o Poder Judiciário. O divórcio pode ser requerido com fundamento no término da sociedade conjugal, previsto no artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, por separação de fato por mais de um ano, conforme o artigo 1.572, ou por mútuo consentimento, nos termos do artigo 1.580, inciso II.

A Lei nº 13.058/2014 alterou o Código Civil para possibilitar a guarda compartilhada como regra, priorizando o bem-estar dos filhos. A guarda compartilhada, quando possível, assegura que ambos os genitores participem ativamente na criação e educação dos filhos, promovendo a continuidade do convívio familiar.

A pensão alimentícia, regulamentada pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, é outro aspecto relevante em casos de divórcio. O cônjuge que não detém condições financeiras suficientes para prover o próprio sustento tem direito a receber alimentos, considerando a proporcionalidade e necessidade.

A partilha de bens, prevista no artigo 1.658 do Código Civil, deve ser realizada de maneira equitativa, levando em consideração o regime de bens adotado pelos cônjuges. A comunhão parcial de bens, regime mais comum, implica na divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

Em casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) oferece amparo jurídico a vítima, mesmo em processo de divórcio, pode buscar medidas protetivas para sua segurança, resguardando seus direitos fundamentais.

Em conclusão, o divórcio, apesar de ser um momento delicado, é regulamentado por normas claras que buscam preservar os direitos e interesses das partes envolvidas, especialmente quando há filhos. Conhecer e compreender a legislação é fundamental para garantir que o processo transcorra de maneira justa e respeitosa, proporcionando a todas as partes envolvidas a oportunidade de reconstruir suas vidas de forma digna.

 

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