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AÇÕES PREJUDICIAIS À EXECUÇÃO NO PROCESSO CIVIL

20
Jan, 2024

AÇÕES PREJUDICIAIS À EXECUÇÃO NO PROCESSO CIVIL

No processo civil, a execução é uma fase fundamental para efetivar uma decisão judicial e garantir que o autor da ação obtenha o que foi determinado pelo juiz. No entanto, algumas ações e condutas podem prejudicar o andamento dessa etapa, dificultando ou até mesmo inviabilizando o cumprimento da sentença. Neste artigo, iremos abordar algumas ações prejudiciais à execução no processo civil.

Uma das principais ações prejudiciais à execução é a fraude à execução. Essa situação ocorre quando o devedor, com o intuito de se livrar da obrigação de pagar a dívida, realiza atos que dificultam ou impedem o pagamento ao credor. Esses atos fraudulentos podem incluir a transferência de bens para terceiros, a criação de empresas fantasmas ou a venda de imóveis por valores simbólicos. Nesses casos, é necessário que o juiz reconheça a fraude à execução e declare a ineficácia do ato praticado pelo devedor.

Outra ação prejudicial à execução é a alienação de bens sem autorização judicial. O devedor não pode simplesmente vender seus bens para evitar o pagamento da dívida, pois isso poderia prejudicar o credor. Por isso, é necessário que o devedor obtenha autorização judicial para alienar seus bens durante o processo de execução. Caso contrário, essa alienação será considerada nula.

Ainda é comum a prática da chamada "evasão patrimonial", na qual o devedor transfere seus bens para familiares ou laranjas com o objetivo de não ser alcançado pela execução. Nesse caso, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa ou dos familiares envolvidos e responsabilizar o devedor pelo pagamento da dívida.

Outra ação prejudicial à execução é a ocultação de bens. O devedor pode tentar ocultar seus bens ou simular a sua perda para impedir que sejam penhorados ou leiloados. Essa conduta é considerada ilícita e pode acarretar em sanções para o devedor, como a aplicação de multa ou até mesmo a prisão civil.

Além disso, a resistência por parte do devedor em cumprir a sentença também pode ser considerada uma ação prejudicial à execução. O devedor pode utilizar diversos meios para evitar o pagamento da dívida, como a apresentação de recursos protelatórios ou a criação de empecilhos burocráticos. Nesses casos, o credor pode solicitar a aplicação de medidas coercitivas, como a penhora de bens ou a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

Essas ações prejudiciais à execução civil podem dificultar o cumprimento de determinações judiciais e prolongar o processo de execução. Para lidar com essas situações, é importante que a parte interessada se cerque de profissionais qualificados, como advogados especializados em execução civil, para buscar soluções e garantir o cumprimento das obrigações determinadas pelo tribunal.

 

SABRINA CHAVES

OAB/SP 502.024

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