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O Direito De Herança Dos Filhos De Relações Extraconjugais No Direito Civil Brasileiro

18
Jul, 2024

 

O Direito De Herança Dos Filhos De Relações Extraconjugais No Direito Civil Brasileiro

 

No contexto do Direito Civil brasileiro, a questão do direito de herança dos filhos nascidos de relações extraconjugais tem sido objeto de significativa evolução e debate ao longo dos anos. Historicamente, os filhos tidos fora do casamento foram marginalizados quanto aos direitos sucessórios, refletindo uma visão conservadora e discriminatória.

No entanto, com o avanço dos princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, houve uma mudança substancial nesse panorama. A Constituição Federal de 1988 consolidou princípios que garantem a igualdade de direitos entre filhos, sejam eles advindos de relações matrimoniais ou extramatrimoniais.

Não há mais que falarmos em diferenciações entre filhos. Expressões como filho adulterino ou filho bastardo devem ser tomadas como inadequadas e preconceituosas. Desta maneira, filhos nascidos fora do casamento terão os mesmos direitos sucessórios do que filhos dentro do casamento, antes do casamento ou depois dele.

O artigo 227, § 6º, da Constituição, estabelece que "os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação". Essa disposição constitucional é fundamental para compreender a atual configuração do direito de herança referente aos filhos no Brasil.

No âmbito do Código Civil, a Lei nº 10.406/2002 também reforçou essa igualdade, assegurando que todos os filhos, independentemente de sua origem, têm direito à herança de seus pais. O reconhecimento dessa igualdade implica que os filhos havidos fora do casamento possuem os mesmos direitos sucessórios dos filhos legítimos, sendo herdeiros necessários caso não haja disposição em contrário.

Contudo, é importante destacar que, para garantir seus direitos, esse filho deve comprovar sua filiação por meio de ação de investigação de paternidade, caso não tenha sido reconhecido voluntariamente pelo pai biológico em vida. Esse processo é fundamental para que sejam assegurados todos os direitos inerentes à condição de filho, incluindo o direito à herança.

Portanto, é dever dos operadores do Direito e da sociedade em geral compreender e respeitar esses direitos, assegurando que todos os filhos tenham garantido o seu direito à herança, independentemente das circunstâncias de seu nascimento. A igualdade de direitos sucessórios é um princípio essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Além disso, a proteção judicial através da ação de investigação de paternidade assegura que todos os filhos possam ter reconhecidos seus direitos hereditários, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

A evolução do direito sucessório em relação aos filhos reflete não apenas uma mudança legislativa, mas também um avanço social na luta por igualdade e reconhecimento de direitos. É um exemplo de como o Direito Civil acompanha e responde às transformações na sociedade, promovendo inclusão e justiça.

Em conclusão, o reconhecimento do direito de herança em relação aos filhos no Brasil, representa não apenas um avanço legal, mas também um marco na garantia de igualdade e justiça social. Ao longo dos anos, as transformações legislativas e constitucionais têm fortalecido os direitos dos filhos, assegurando que todos, independentemente de sua origem familiar, possam usufruir dos mesmos direitos sucessórios.

Sabrina Chaves

OAB nº 502.024

 

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