25
Mar, 2024
Direito à Perícia para Beneficiários da Justiça Gratuita: Garantia de Acesso à Justiça
O direito à perícia é uma garantia fundamental para os beneficiários da justiça gratuita, assegurando que tenham acesso a um procedimento técnico que possa subsidiar sua defesa ou reivindicação de direitos. A gratuidade da justiça, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 1.060/1950, visa garantir a igualdade de acesso à justiça, independentemente da condição financeira da parte.
A Lei nº 1.060/1950 estabelecia que os beneficiários da justiça gratuita têm direito à realização de perícia técnica, quando necessária à defesa de seus direitos, sem qualquer ônus. Isso significa que o beneficiário não arca com os custos da perícia, cabendo ao Estado custeá-la, conforme dispõe o artigo 2º da referida lei, hoje revogada e em seu lugar encontra-se o artigo 98, § 1º da Lei 13.105/2015, conhecido como Novo CPC.
A perícia pode ser requerida em diversas situações, como em ações trabalhistas para comprovar condições insalubres de trabalho, em ações previdenciárias para comprovar incapacidade laboral, em ações de família para avaliar questões relacionadas à guarda de filhos, entre outras.
É importante ressaltar que o direito à perícia é garantido mesmo que a parte beneficiária da justiça gratuita não tenha condições de arcar com os honorários de um advogado particular. Nesse caso, o Estado deve nomear um defensor público para atuar em sua defesa, assegurando assim o pleno exercício do direito de defesa e o acesso à perícia técnica necessária.
A perícia é realizada por um profissional especializado na área pertinente ao objeto da demanda, como um médico, engenheiro, contador, entre outros. Seus resultados têm grande relevância para o desfecho do processo, pois são fundamentais para a produção de provas técnicas que embasam as decisões judiciais.
Portanto, o direito à perícia é uma garantia essencial para os beneficiários da justiça gratuita, pois permite que tenham acesso a um procedimento técnico que pode ser determinante para o desfecho de suas demandas judiciais. A efetivação desse direito contribui para a efetividade do acesso à justiça e para a garantia dos direitos das partes em igualdade de condições.
EMIDIO CARVALHO
OAB/SP 353.558